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19.09.24

Regime de Regularização de Bens RERCT Geral e Nova Regra de Atualização de Valor de Imóveis são sancionados

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O Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) e a nova regra de atualização de valor de imóveis estão em vigor.

O RERCT-Geral permite a regularização voluntária de bens não declarados de origem lícita, no Brasil ou no exterior, com prazo de 90 dias para adesão. Os ativos serão tributados com 15% de imposto de renda e multa de 100%, e a adesão extingue a punibilidade de crimes relacionados aos bens.

Já a atualização de imóveis permite ajustar o valor de mercado para fins tributários, com alíquotas de 4% para pessoas físicas e 6% de IRPJ e 4% de CSLL para jurídicas, com tributação proporcional ao tempo até a venda do imóvel.

Saiba mais sobre os temas no conteúdo abaixo, e entre em contato com o GVBG | Gentil Monteiro, Vicentini, Beringhs e Gil Advogados para esclarecer quaisquer dúvidas.

CARROSSEL – Regularização de Bens